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Dados do Livro
Comentario Conimbricense Do Codigo Penal Parte Especial Voliii
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Titulo:

COMENTARIO CONIMBRICENSE DO CODIGO PENAL PARTE ESPECIAL VOLIII

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ÃNDICE DO TOMO III

TÃTULO V - DOS CRIMES CONTRA O ESTADO

Nótula antes do art. 308°

CAPÃTULO I - DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA DO ESTADO

SECÇÃO I - DOS CRIMES CONTRA A SOBERANIA NACIONAL
SUBSECÇÃO I - DOS CRIMES CONTRA A INDEPENDÊNCIA E A INTEGRIDADE NACIONAIS
Artigo 308° (Traição à Pátria
Artigo 309° (Serviço Militar em Forças Armadas Inimigas)
Artigo 310° (Inteligências com o estrangeiro para provocar guerra)
Artigo 311° (Prática de actos adequados a provocar guerra)
Artigo 312° (Inteligências com o estrangeiro para constranger o Estado Português)
Artigo 313° (Ajuda a forças armadas inimigas)
Artigo 314° (Campanha contra esforço de guerra)
Artigo 315° (Sabotagem contra a defesa nacional)
Artigo 316° (Violação de segredo de Estado)
Artigo 317° (Espionagem)
Artigo 318° (Meios de prova de interesse nacional)
Artigo 319° (Infidelidade diplomática)
Artigo 320° (Usurpação de autoridade pública portuguesa)
Artigo 321° (Entrega ilícita de pessoa a entidade estrangeira)
SUBSECÇÃO II - DOS CRIMES CONTRA ESTADOS ESTRANGEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
Artigo 322° (Crimes contra pessoa que goze de protecção internacional)
Artigo 323° (Ultraje de símbolos estrangeiros)
Artigo 324° (Condições de punibilidade e de procedibilidade)
SECÇÃO II - DOS CRIMES CONTRA A REALIZAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO
Nótula antes do art. 325°
Artigo 325° (Alteração violenta do Estado de direito)
Artigo 326° (Incitamento à guerra civil ou à alteração violenta do Estado de direito)
Artigo 327° (Atentado contra o Presidente da República)
Artigo 328° (Ofensa à honra do Presidente da República)
Artigo 329° (Sabotagem)
Artigo 330° (Incitamento à desobediência colectiva)
Artigo 331° (Ligações com o estrangeiro)
Artigo 332° (Ultraje de símbolos nacionais e regionais)
Artigo 333° (Coacção contra órgãos constitucionais)
Artigo 334° (Perturbação do funcionamento de órgão constitucional)
Artigo 335° (Tráfico de influência)
SECÇÃO III - DOS CRIMES ELEITORAIS
Nótula antes do art. 336°
Artigo 336° (Falsificação do recenseamento eleitoral)
Artigo 337° (Obstrução à inscrição de eleitor)
Artigo 338° (Perturbação de assembleia eleitoral)
Artigo 339° (Fraude em eleição)
Artigo 340° (Coacção de eleitor)
Artigo 341° (Fraude e corrupção de eleitor)
Artigo 342° (Violação do segredo de escrutínio)
Artigo 343° (Agravação)
SECÇÃO IV - DISPOSIÇÕES COMUNS
Artigo 344° (Actos preparatórios)
Artigo 345° (Atenuação especial)
Artigo 346° (Penas acessórias)


CAPÃTULO II - DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE PÚBLICA

Nótula antes do art. 347°
SECÇÃO I - DA RESISTÊNCIA E DESOBEDIÊNCIA À AUTORIDADE PÚBLICA
Artigo 347° (Resistência e coacção sobre funcionário)
Artigo 348° (Desobediência
SECÇÃO II - DA TIRADA E EVASÃO DE PRESOS E DO NÃO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES IMPOSTAS POR SENTENÇA CRIMINAL
Artigo 349° (Tirada de presos)
Artigo 350° (Auxílio de funcionário à evasão)
Artigo 351° (Negligência na guarda)
Artigo 352° (Evasão)
Artigo 353° (Violação de proibições ou interdições)
Artigo 354° (Motim de presos)
SECÇÃO III - DA VIOLAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PÚBLICAS
Nótula antes do art. 355°
Artigo 355° (Descaminho ou destruição de objectos colocados sob o poder público)
Artigo 356° (Quebra de marcas e de selos)
Artigo 357° (Arrancamento, destruição ou alteração de editais)
SECÇÃO IV - USURPAÇÃO DE FUNÇÕES
Artigo 358° (Usurpação de funções)


CAPÃTULO III - DOS CRIMES CONTRA A REALIZAÇÃO DA JUSTIÇA

Nótula antes do art. 359°
Artigo 359.º (Falsidade de depoimento ou declaração)
Artigo 360° (Falsidade de testemunho, perícia, interpretação ou tradução)
Artigo 361° (Agravação)
Artigo 362° (Retractação)
Artigo 363° (Suborno)
Artigo 364° (Atenuação especial e dispensa da pena)
Artigo 365° (Denúncia caluniosa)
Artigo 366° (Simulação de crime)
Artigo 367° (Favorecimento pessoal)
Artigo 368° (Favorecimento pessoal praticado por funcionário)
Artigo 369° (Denegação de justiça e prevaricação)
Artigo 370° (Prevaricação de advogado ou solicitador)
Artigo 371° (Violação de segredo de justiça)


CAPÃTULO IV - DOS CRIMES COMETIDOS NO EXERCÃCIO DE FUNÇÕES PÚBLICAS

SECÇÃO I - DA CORRUPÇÃO
Artigo 372° (Corrupção passiva para acto ilícito)
Artigo 373° (Corrupção passiva para acto lícito)
Artigo 374° (Corrupção activa)
SECÇÃO II - DO PECULATO
Artigo 375° (Peculato)
Artigo 376° (Peculato de uso)
Artigo 377° (Participação económica em negócio)
SECÇÃO III - DO ABUSO DE AUTORIDADE
Artigo 378° (Violação de domicílio por funcionário)
Artigo 379° (Concussão)
Artigo 380° (Emprego de força pública contra a execução da lei ou de ordem legítima)
Artigo 381° (Recusa de cooperação) Artigo 382° (Abuso de poder)
SECÇÃO IV - DA VIOLAÇÃO DE SEGREDO
Artigo 383° (Violação de segredo por funcionário)
Artigoº 384° (Violação de segredo de correspondência ou de telecomunicações)
SECÇÃO V - DO ABANDONO DE FUNÇÕES
Artigo 385° (Abandono de funções)
SECÇÃO VI - DISPOSIÇÃO GERAL
Artigo 386° (Conceito de funcionário)


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