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DIREITO CONSTITUCIONAL VOL1
978-989-8305-17-6
Numa altura em que, no ordenamento adjectivo (civil e criminal) português, se encontra terminada uma reforma dos recursos – 2007 – e em que se procedeu a uma duvidosa (e antidemocrática) “filtragem†do acesso aos Supremos Tribunais, ganha, cada vez mais sentido e justificação o aumento da nossa preocupação relativamente do actual modelo de justiça constitucional.
Os “JuÃzes Relatoresâ€, nas nossas “Relaçõesâ€, foram eleitos arautos de desideratos polÃtico-economicistas duvidosos que, por si mesmos, lhe mancham incontornavelmente a suas vestes (independência, inamovibilidade e irresponsabilidade), já que produzem “decisões-surpresa†de (ou com efeito de) bloqueio que, ao não serem reclamadas (para a Conferência), retiram a viabilidade do recurso à Jurisdição Constitucional e concretizam efectiva denegação recursória comum. Os recursos de fiscalização concreta atingem uma inegável especificidade e complexidade. O efectivo acesso ao Tribunal Constitucional implica, quer uma correcta e precisa compreensão dos ónus que incidem sobre o recorrente, quer a clara compreensão do que é realmente o “controlo normativo†do Tribunal Constitucional.
A selectividade dos recursos é de tal ordem que atinge uma complexidade técnica só ultrapassável por um advogado notória e tecnicamente dotado e apetrechado em matéria de Direito Constitucional e Direitos Fundamentais. Preocupantemente, existem fortes suspeitas de que tal selectividade toma, ainda, muito em conta a qualidade e o mérito técnico do advogado e a dimensão, notoriedade e poder económico do recorrente.