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DIREITO DOS VALORES MOBILIARIOS VOL5
972-32-1253-6
A entrada em vigor do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, Tratado modificativo indispensável ao futuro da União Europeia anunciado pelo Tratado de Nice, ficou comprometida pelo resultado negativo de dois referendos nacionais realizados um na França e outro nos PaÃses Baixos.O caminho posteriormente percorrido conduziu à elaboração de um novo - mas velho - Tratado que, respeitando o mandato conferido pelo Conselho Europeu de Bruxelas de Junho de 2007, seria assinado em Lisboa, em 13 de Dezembro de 2007, durante a presidência portuguesa da União Europeia.O destino do Tratado de Lisboa que, ao contrário do seu antecessor, mantém a dualidade entre o Tratado da União Europeia e o Tratado da Comunidade Europeia - redenominado Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia - foi igualmente marcado pelo resultado negativo do referendo realizado na Irlanda em 2008. Dependendo a entrada em vigor dos tratados de revisão da ratificação por todos os Estados membros, o resultado do referendo irlandês prejudicou a tão esperada entrada em vigor do novo Tratado de Lisboa - que se pretendia ocorresse em 1 de Janeiro de 2009 e, em qualquer caso, antes das eleições para o Parlamento Europeu a realizar em Junho de 2009.Tal como fora anunciado nas Conclusões do Conselho Europeu de Outubro de 2008, o Conselho Europeu de Dezembro de 2008 definiu o método a seguir para permitir que o Tratado de Lisboa entre em vigor até ao final de 2009 e aprovou Declarações relativas a medidas transitórias relativas à Presidência do Conselho Europeu e à Presidência do Conselho dos Negócios estrangeiros, bem como à composição do Parlamento Europeu, no caso de o Tratado de Lisboa entrar em vigor após o inÃcio da Presidência semestral do Conselho e após as eleições para o Parlamento Europeu.