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Dados do Livro
Embargos De Terceiro Na Accao Executiva
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EMBARGOS DE TERCEIRO NA ACCAO EXECUTIVA

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Da introdução
"Com o presente estudo, pretende-se analisar o tratamento processual dos embargos de terceiro no domínio do direito processual civil, procurando-se determinar essencialmente em que medida e de que forma é que o sistema jurídico tutela os interesses de terceiros que vejam o seu património ser ameaçado ou ofendido em consequência de uma penhora em sede executiva. Deste modo, e porque a metodologia da investigação assim o aconselhou, optamos por cindir a presente investigação em duas partes.
Na primeira parte, procuraremos delimitar a natureza e as finalidades dos embargos de terceiro através do seu confronto com figuras afins. Neste contexto, partindo da análise dos diversos meios de reacção à penhora - oposição por simples requerimento, oposição à penhora, acção de reivindicação e embargos de terceiro - concentraremos a nossa atenção na demarcação dos limites dos embargos de terceiro, bem como na análise do seu âmbito concreto de aplicação na tutela dos direitos subjectivos do terceiro em relação à execução.
Feita essa primeira delimitação do conteúdo deste incidente processual, centralizaremos o nosso estudo no âmbito objectivo dos embargos de terceiro. Com efeito, partindo do elemento literal - se a penhora, ou qualquer acto judicialmente ordenado de apreensão ou entrega de bens, ofender a posse ou qualquer direito incompatível com a realização ou o âmbito da diligência -, analisaremos, em primeiro lugar, quais as diferentes situações possessórias susceptíveis de tutela em sede de embargos de terceiro. De seguida, e partindo previamente da decomposição do conceito de "direito incompatível", examinaremos quais os diferentes direitos de natureza substantiva que permitem o recurso aos embargos de terceiro face às consequências que para eles advêm da venda executiva.
O objecto do nosso estudo implicou ainda a análise de algumas questões de natureza processual que se vêm colocando em tomo dos embargos de terceiro. Assim, na segunda parte da presente investigação, procuraremos analisar as regras processuais referentes ao exercício processual dos embargos de terceiro, porquanto a protecção substantiva desse direito, independentemente do seu âmbito material de realização, ficará irremediavelmente prejudicada se não for correctamente conduzida de acordo com o iter processual traçado pelo legislador."


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