39.01 €
LEI DA CONCORRENCIA ANOTADA
978-972-32-1660-8
A presente obra que é colocada à disposição do público leitor, da autoria do Mestre Miguel Mendes Pereira, reveste-se de inegável interesse. Numa área jurÃdica que apresenta múltiplas dificuldades, relacionadas quer com o carácter interdisciplinar do direito da concorrência, quer com a relativa juventude destas matérias entre nós, quer ainda com o seu carácter muito dinâmico, os comentários aos principais instrumentos normativos do direito nacional da concorrência são contributos importantes para todos aqueles que são confrontados com a tarefa de interpretar e aplicar as suas regras. A reforma legislativa e institucional de 2003, traduzida na adopção de um novo regime jurÃdico da concorrência (Lei n.º 18/2003) e na criação da Autoridade da Concorrência, como ente público dotado de autonomia reforçada com a missão estatutária de assegurar a aplicação daquele regime, marcou claramente uma viragem essencial no desenvolvimento entre nós de uma polÃtica de concorrência a partir dos primeiros passos normativos dados ainda antes da nossa adesão à então Comunidade Económica Europeia com o primeiro regime geral de defesa da concorrência de 1983 (sem esquecer o primeiro regime de controlo directo de operações de concentrações de empresas, aprovado em 1988).
O caminho percorrido até ao presente conheceu significativos escolhos, que se devem a múltiplas razões que seria complicado aqui enumerar. Entre muitas, refira-se apenas a menor sensibilidade para os valores de mercado, que pode representar ainda uma herança dos regimes de condicionamento industrial do Estado Novo por vezes combinada com os novos modelos de intervencionismo e dirigismo públicos da economia que resultaram da ruptura de 1974-75.
Impõe-se referir igualmente a tradicional ausência de uma cultura jurÃdico-económica de concorrência, a qual deve ser laboriosamente afirmada através da elaboração cientÃfica neste domÃnio e de uma praxis de aplicação coerente das normas de concorrência, envolvendo a actuação de uma Autoridade da Concorrência com poderes importantes neste plano e a consolidação de um crivo de escrutÃnio jurisprudencial dos processos de aplicação das regras de concorrência.
Este caminho tem sido percorrido com passos significativos e acelerados nos últimos anos sobretudo, como acima se refere, desde que a Autoridade da Concorrência iniciou a sua actividade em 2003 coincidindo também este perÃodo com opções normativas e polÃticas da UE no sentido da descentralização dos processos de aplicação do próprio direito comunitário da concorrência - consubstanciadas no Regulamento CE 1/2003 do Conselho - com um papel acrescido nesse plano das autoridades nacionais (reforçando-se assim também, in concreto, a interacção entre as normas comunitárias e as normas nacionais de concorrência num verdadeiro processo de 'harmonização' voluntária a partir do modelo comunitário, que se verifica não apenas no plano legiferante mas também no que respeito a um importante 'acquis' de precedentes comunitários, jurisprudenciais e outros, com decisiva relevância para a interpretação das normas nacionais).
Neste contexto, a anotação à Lei n.º 18/2003 do Mestre Miguel Mendes Pereira que, a vários tÃtulos, é conhecedor das dificuldades na afirmação de uma cultura jurÃdica de concorrência, incluindo através da sua experiência na leccionação de aulas de avaliação contÃnua de Direito da Concorrência no quadro da disciplina de Direito da Economia cuja regência vimos assegurando na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, representa mais um elemento auxiliar importante na compreensão destas matérias, cuja publicação é de saudar.
Fazemos votos para que a partir de uma escola jurÃdico-económica de direito da concorrência que se vem formando em Portugal tal compreensão hermenêutica possa a vários tÃtulos ser aprofundada. Num domÃnio em que a dimensão casuÃstica da concretização de normas, incorporando conceitos e valorações económicas, se revela essencial para a própria explicitação a par e passo do conteúdo das normas, a anotação dos normativos essenciais, envolvendo uma perspectiva prática sobre os mesmos, tem uma função relevante que deve ser valorizada. Também a esse tÃtulo se justifica a atenção do público leitor para a presente publicação.