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LICOES DE DIREITO FISCAL EUROPEU
978-972-32-1783-4
O OBJECTO E A RELEVÂNCIA DO DIREITO FISCAL EUROPEU
O Direito Fiscal Europeu deve ser organizado segundo uma divisão entre o Direito Fiscal Europeu primário e secundário, observando a hierarquia tradicional das normas de Direito Europeu i.e., consoante o objecto de estudo sejam as disposições do Tratado da Comunidade Europeia e do Acordo do Espaço Económico Europeu que directa ou indirectamente interferem com a matéria fiscal ou os actos secundários de Direito Comunitário.
Tratamos do Direito Fiscal Europeu e não apenas do Direito Comunitário, porque temos em conta também o Acordo do Espaço Económico Europeu daqui em diante, EEE e os acórdãos do Tribunal EFTA, bem como os Estados Membros da EFTA e os acordos da Comunidade Europeia com a SuÃça.
Dentro do Direito Fiscal Europeu, estas lições são limitadas à matéria da tributação directa, excluindo a da tributação indirecta. Embora esta distinção, como já foi demonstrado nos diversos manuais de Direito Fiscal I, seja pouco rigorosa, a verdade é que os conceitos de tributação directa e indirecta foram adoptados pelo Direito Comunitário, por inspiração da Constituição Americana de 1787.
Ao delimitarmos o objecto destas lições ao estudo da tributação directa, o tema central deve ser enquadrado pelo Direito Fiscal Europeu Primário Europeu, porque inclui a interpretação das liberdades fundamentais do Acordo EEE, pelo Tribunal EFTA. O segundo tema pertence ao Direito Fiscal Comunitário Secundário as directivas da Comunidade Europeia. E o terceiro confronta a legislação portuguesa em matéria de tributação directa com o Direito Europeu.
O tema central destas lições tem como objecto as Liberdades Fundamentais no Direito Europeu Tratado da CE e Acordo EEE e as suas consequências para a Legislação Fiscal Unilateral dos Estados Membros e para os Acordos de Dupla Tributação. O estudo das liberdades fundamentais na tributação directa é o estudo da jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias daqui em diante, o Tribunal, TJCE ou Tribunal de Justiça, sistematizada e analisada criticamente pela doutrina.
Todas as grandes questões de Direito Europeu se cruzam com este tema: o significado e alcance das liberdades fundamentais, o seu âmbito de aplicação, nomeadamente em caso de sobreposição de liberdades, a interpretação, a doutrina do acto claro e a relação do Tribunal de Justiça com os tribunais nacionais, os procedimentos existentes para a protecção do contribuinte, o princÃpio do abuso, entre outros.