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RESOLUCAO DO CONTRATO NO DIREITO CIVIL DO ENQUADRAMENTO E DO REGIME, A
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ÃNDICE
I - A RESOLUÇÃO E A TEORIA DA INEFICÃCIA NEGOCIAL (OS ASPECTOS MAIS RELEVANTES)
1. A situação da resolução no quadro categorial da mera ineficácia
2. A caracterização doutrinal e legal da anulabilidade na sua relação com a resolução
3. A especificidade da resolução no seio da mera ineficácia como novo pressuposto da sua autonomia dogmática
II - A AUTONOMIA DOGMÃTICA DA RESOLUÇÃO E A SUA PROJECÇÃO NO DIREITO POSITIVO VIGENTE
1. A dupla função da resolução e a sua consideração como faculdade valoradora e tutelar dos interesses do contraente adimplente. A conexão deste sentido funcional com as sequelas da crise da interdependência das atribuições patrimoniais nos contratos sinalagmáticos. As incidências económico-sociais da resolução e o seu reflexo numa certa filosofia contratual. A problemática decorrente da conceitualização do instituto resolutivo
2. A modelação alternativa do direito de resolução. A problemática do chamado «jus variandi» e o condicionamento legal das opções abertas ao titular do direito
3. A dupla origem do direito de resolução e a heterogeneidade do seu espaço legal de aplicação
4. O incumprimento (lato sensu) como pressuposto material condicionante do exercÃcio do direito de resolução nos contratos bilaterais. Da normalidade da sua imputação subjectiva à necessidade de uma objectiva gravidade. O problema do enquadramento legal do regime «próprio» do cumprimento defeituoso e a sua conexão com a desvinculação resolutiva
5. Da legitimidade, forma e prazo do exercÃcio do direito de resolução
6. Os efeitos do exercÃcio do direito de resolução e a sua configuração como «relação de liquidação. Da sua natureza jurÃdica. PrincÃpios informadores, âmbito de extensão entre as próprias partes e direitos dos terceiros adquirentes em face da «liquidação»
7. O direito de indemnização cumulável com o exercÃcio do direito de resolução: sua atipicidade e conteúdo
8. A exclusão do direito de resolução à luz da interpretação do art. 432.º, 2, do C.C