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TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL
978-972-32-2017-9
A perenidade da obra foi assegurada pela pureza conceptual e pelo rigor discursivo e até hoje os seus textos não deixaram de ser estudados, seguidos, recomendados ou divulgados (…) Na realidade, a memória do riquÃssimo ensino oral do autor, que muitos dos seus escritos ecoam, a par da actualidade didáctica e cientÃfica do seu pensamento, foi para os coordenadores estÃmulo e recompensa bastante para a presente publicação que tem por finalidade primeira permitir o conhecimento da lição de Orlando de Carvalho, particularmente pelas gerações mais novas. No presente volume dedicado à Teoria Geral do Direito Civil encontram-se pela primeira vez reunidos os dois principais textos que Orlando de Carvalho escreveu tendo em vista esta disciplina do curso de direito:-A teoria geral da relação jurÃdica — seu sentido e limites -Teoria Geral do Direito Civil, de cariz mais didáctico e que o Autor apresenta como Sumários desenvolvidos para uso dos alunos (do Curso JurÃdico de 1980/81), sendo o principal texto deste volume, é uma obra incompleta. Entendeu-se colmatar esta incompletude com a inclusão de dois textos dedicados à tutela da pessoa e dos direitos de personalidade escritos por Orlando de Carvalho: em 1973 — «Os direitos do homem no direito civil português» — e em 1999 — «Para uma teoria da pessoa humana (Reflexões para uma desmitificação necessária»). O texto «Terceiros para efeitos de registo» tem por base uma conferência proferida pelo Autor em 1994 e surge também como um desenvolvimento complementar de um tema tratado na Teoria Geral: a aquisição derivada de direitos e suas excepções. Inclui-se, por último, um texto de 1950, escrito sob a forma de anotação a um despacho do tribunal de Leiria, de 1945, e a um acórdão da Relação de Coimbra, proferido no mesmo processo, de 1950, com o tÃtulo «Revelia e notificação em processo pendente». As notas de actualização da coordenação [NC] — introduzidas no texto ou em rodapé — e os Ãndices são da exclusiva responsabilidade dos coordenadores são assinalados através de menção expressa.