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TRIBUNAL CONSTITUCIONAL E OS DIREITOS SOCIAIS, O
978-972-32-2266-1
O Estado social apresenta-se hoje como uma dimensão constitutiva da moderna estadualidade. Corresponde, nestes precisos termos, a um modelo universal no qual o Estado, isto é, todos nós, assume a responsabilidade pelo bem-estar geral, incluindo a igualdade e a justiça social.O Estado social não é unicamente um projecto polÃtico, mas também normativo. Por isso as chamadas "cláusulas do Estado social", e, em particular, o disposto nos artigos 1º e 2º da Constituição da República, não são desprovidas de sentido ou mesmo de efeitos jurÃdicos.A atestá-lo está, entre outras, a jurisprudência do Tribunal Constitucional em matéria de direitos fundamentais sociais, analisada e comentada no corpo deste estudo. E que expressa, além do mais, uma concepção particular dos direitos fundamentais sociais no Estado social, vinculando-os ao processo polÃtico democrático.Essas cláusulas servem de critério ou parâmetro de controlo para o Tribunal Constitucional. E desenvolvem ainda a importante função de contribuir para a manutenção dos Ãndices de confiança e legitimação do processo polÃtico democrático. 1. O princÃpio do "salus rei publicae2. O aumento do poder de governo e a litigiosidade em sede económica e social3. Os argumentos invocados4. Em particular, o princÃpio da "confiança" legÃtima5. A teoria das margens de acção do legislador6. O princÃpio de igualdade7. O princÃpio da proporcionalidade8. A margem de acção epistémica empÃrica e normativa9. A fixação dos efeitos jurÃdicos da decisão de inconstitucionalidade10. A utilização da Lei do Orçamento do Estado para alteração de regimes jurÃdicos substantivos